Transportes Nacionais, Internacionais (importação e exportação), RCT-RC, RCF-DC, RCT-VI, RCT-AC.
Patrimoniais (incêndio etc), Riscos de engenharia, Riscos operacionais, Riscos nomeados, bkanket e multiriscos, Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil (produtos, Empregador, Ope-rações, Profissionais, Executivos, profissionais liberais, etc), Crédito interno, Garantia de Obrigações Contratuais, Cascos, Automóveis, Riscos Diversos ( Equipamentos estacionários, em exposição, Condomí-nios, anúncios Luminosos, seguros especiais) Tumultos, Greves, Fidelidade.
Automóveis, Compreensivo Residencial, Fiança Locatícia, Perda de renda, Vida, Aci-dentes Pessoais, Saúde, Odontológico, Res-ponsabilidade Civil, Previdência Privada, acidentes domésticos, Roubo.
Contaminação e/ou poluição ao meio ambiente
Também trabalhamos com outros ramos, tais como:
Preventivo - Plano de GR, acompanhamento de resultados e implementação do plano, Cadastro do motorista, Monitoramento e Atendimento local do evento.
Corretivo - Plano de Gestão dos riscos, Pronta resposta e Regulação do processo.
Avaliação das vulnerabilidades, classificação dos riscos potenciais, tornando o risco viável ao mercado segurador. Com estudos sob medida, cuidamos da criação, homologação, contração, im-plantação e controle operacional das soluções e gerenciamento.
que otimiza sua operação a partir de software integrado com os siste-mas das seguradoras.
para se evitar falsidade ideológica, desvio de carga, estelionato, apro- priação indébita, descaminhos entre outros.
pelo menor custo e melhor resultado.
por satélite de alta órbita, GPS/GSM/GPRS, hibidros, triangulações com antenas retransmissoras e rádios. Assessoria em projetos para aquisição, instalação e acompanhamento dos resultados.
através de equipamentos e softwares para gerar melhor produtividade e vantagem competitiva.
24 horas por dia, 365 dias por ano, em todo o Brasil.
Serviço de Engenharia, Jurídico, transbordo, guinchos, guindastes, muncks e outros equipamentos para manter a integridade de pessoas, bens e do relacionamento comercial do cliente.
Articulação de toda estrutura logística, tática e operacional em situações de sinistros.
causas, avaliação da conseqüência e soluções futuras.
1. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario de Carga - RCT-RC Seguro Obrigatorio conforme Decreto Lei n º 73 de 21/11/1966.
Destina-se a cobrir perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transportes, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veiculo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador, Incêndio ou explosão no veículo transportador, Incêndio ou explosão nos depósitos ou pátios usados pelo segurado, pelo prazo de 30 dias contados a partir da chegada dos bens no citado depósito.
2. Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga-RCF-DC.
Seguro facultativo e só pode ser contratado juntamente com o seguro de RCT-RC.
Destina-se a garantir o segurado transportador e reembolso das perdas por danos sofridos pelos bens de terceiros que estejam sobre sua responsabilidade para transportes, desde que essas perdas ou danos decorram de Apropriação indébita, estelionato, cobrir o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de Furto, extorsão simples ou qualificada mediante sequestro cobrir o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, Roubo durante o trânsito, com emprego de violência contra o motorista e que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador.
Roubo no depósito do transportador, ainda não entregue ao destinatário, desde que acompanhadas de documento fiscal, e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 dias.
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais RCTR-VI.
Seguro obrigatório conforme Decreto Lei n º 73 de 21/11/1966.
Destina-se a garantir ao proprietário das mercadorias transportadas em seus veículos e/ou entregues a terceiros (autônomos ou transportadores), para transporte terrestre, aéreo ou aquaviário no território nacional, por perdas ou
danos sofridos pela mercadoria transportada decorrentes de:
A – Pelos órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta (Federais, Estaduais e (Municipais) que por força de norma legal vêm exigir garantias da manutenção de Oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – LEI nº 8.666/93 e consolidada pela LEI nº 8.883/94.
B – Pelas empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros de obras), deseja anular o risco de descumprimento.
Três aspectos relevantes devem ser considerados para a sua escolha:
Eficácia – na resolução das eventuais divergências entre Contratante e Contratado. O Segurador, como parte interessada, disponibilizará sua assessoria às partes, inclusive podendo chamar a si, se convier ao Segurado, o término da execução. Ou, constatado o descumprimento: pagando prejuízos.
Liquidez – para qualquer que seja o porte da Seguradora emitente da apólice, pois o esquema de resseguro administrado pelo IRB-Brasil Resseguros S.A. possibilita segurança ao excedente da emitente.
Custo – compatível com as expectativas, na medida em que, ao ter o menor preço do mercado e pela liberação dos bloqueios financeiros que possibilita, o Seguro Garantia acaba por baixar o custo do contrato.
Nos casos de concorrência, o Seguro Garantia é utilizado para manter firme as propostas, salvaguardando o licitante dos custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor, com a conseqüente anulação da concorrência ou chamada do 2º colocado, ficando garantido pelo seguro, neste caso, o diferencial de preço. Portanto, o valor a exigir deve ter em conta esta perda.
O Seguro Garantia pode ser exigido como garantia da performance do contrato como um todo, por um valor correspondente a determinado percentual do preço base do contrato, valor este associado ao risco decorrente da substituição do contratado inadimplente por outro e de eventual diferença de preço.
Também os adiantamentos de pagamentos liberados pelo Contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimento, serviços ou obras, são normalmente objeto da cobertura securitária. Assim, o Contratante exige o seguro pelo valor integral do adiantamento, liberando a apólice quando da compensação do mesmo mediante a aferição de cumprimento da etapa. Ocorrendo novo adiantamento, é então baixado o anterior e incluído o novo valor. Este é um exemplo de adiantamentos não cumulativos, que ocorrem em regra geral.
Não menos comum, isso nos contratos de construção, é o Contratante exigir uma retenção sobre cada fatura, objetivando caucionar um determinado valor que lhe permita maior margem de negociação ou mesmo para fazer face a eventuais reparos ou correções. Nestes casos, os contratos prevêem uma aceitação provisória e outra definitiva, transcorrendo um lapso de tempo entre ambas, sendo nesta última devolvida a parte retida. As retenções sobre as faturas, não fosse o seguro, acabariam por onerar o preço da obra, pois compelem o Contratado a obter este diferencial via empréstimo bancário, com o repasse dos encargos para os preços.
Para os fornecimentos, é comum, ao invés das retenções, exigir-se uma garantia para o perfeito funcionamento, pelo prazo definido pelo fabricante. Admite-se a utilização do Seguro Garantia nestes casos, por um prazo máximo de até 24 meses após o fornecimento ou entrada em operação.
Garante a regulamentação futura de todo o processo fiscal e tributário das importações relativas às operações de regime suspensivo junto à Secretaria de Receita Federal, vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4553, de 26/12/2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
Garante indenização até o valor fixado na apólice dos prejuízos oriundos do inadimplemento do Tomador a obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.
Garante a veracidade de créditos tributários e a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.
A apólice apenas exige dos Beneficiários (Segurados):
Comunicação prévia de qualquer alteração pretendida no contrato, para a aprovação da Seguradora e emissão de endosso estabelecendo novos parâmetros, tais como novo valor e prazo de garantia.
Ao adotar uma gestão ambiental responsável, mais do que cumprir a legislação, sua empresa agrega valor à própria imagem. Demonstra estar consciente de que o desenvolvimento da economia mundial depende da preservação dos recursos naturais.
Pensando nisso desenvolvemos o Seguro Ambiental garantido por uma das principais seguradoras do mercado e oferecido em duas modalidades: Transporte e Armazenamento de Produtos Perigosos.
Principais Coberturas: